TRT-15 mantém demissão por racismo recreativo em Sumaré
- Reage Sumaré
- 6 de mai.
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O caso teve início em 2021, quando o empregado chamou um colega de "negresco" em tom de brincadeira, em alusão à marca de biscoitos.

TRT-15 mantém demissão por racismo recreativo em Sumaré
Decisão judicial reforça combate à discriminação no ambiente de trabalho e valida dispensa por justa causa de funcionário acusado de injúria racial.
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador do setor de logística em Sumaré, acusado de praticar racismo recreativo contra um colega de trabalho. A decisão reforça o compromisso da Justiça com o combate à discriminação racial no ambiente corporativo.
O caso teve início em 2021, quando o empregado chamou um colega de "negresco" em tom de brincadeira, em alusão à marca de biscoitos. Testemunhas confirmaram o episódio, e um e-mail anexado ao processo revelou outra ofensa do mesmo funcionário, que teria comparado o colega a um escravo ao comentar sobre sua aparência no trabalho.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho de Sumaré havia revertido a demissão, sob o argumento de que "brincadeiras" entre os empregados eram comuns no ambiente laboral. Contudo, a empresa recorreu, sustentando que se tratava de injúria racial, e obteve ganho de causa no TRT-15.
A juíza relatora do caso, Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, destacou que o trabalhador de fato proferiu "ditos de cunho racista e discriminatório", justificando plenamente sua dispensa. A magistrada enfatizou ainda que o racismo recreativo, caracterizado por ofensas disfarçadas de piada, expõe o alvo ao ridículo por suas características étnicas, tornando-se um tipo de discriminação indireta.
O Tribunal ressaltou que o fato de manifestações racistas serem culturalmente toleradas sob a forma de humor não diminui sua gravidade. A decisão reforça a importância de ambientes de trabalho mais inclusivos e o papel da Justiça na repressão de comportamentos discriminatórios, garantindo respeito e dignidade aos trabalhadores.
Com essa determinação, a Justiça do Trabalho sinaliza que condutas racistas não serão relativizadas e que empresas têm respaldo legal para agir com rigor contra práticas discriminatórias, fortalecendo a segurança e a equidade no ambiente profissional.
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