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TCE manda prefeitura devolver recurso de convênio da gestão Cristina Carrara

TCE manda prefeitura devolver recurso de convênio da gestão Cristina Carrara

Foto/ G1 Campinas
Foto/ G1 Campinas

Prestação de contas de convênio de 2014, celebrado entre Prefeitura de Sumaré e a Secretaria de Estado da Saúde, foi julgada irregular; processo apurou repasse de R$ 600 mil ao município, dos quais R$ 460 mil foram aplicados fora do prazo legal e sem comprovação documental; órgão estadual determinou devolução integral de R$ 256,9 mil


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a execução do Convênio 1050/2014, assinado durante o mandato da ex-prefeita de Sumaré, Cristina Carrara. O convênio previa o repasse de R$ 600 mil pelo Departamento Regional de Saúde de Campinas (DRS VII) para investimentos em ações e serviços de saúde.


De acordo com a decisão, a prefeitura deixou de prestar contas no período correto, permanecendo em “mora deliberada” entre 2014 e 2016, e terá de devolver R$ 256,9 mil. A aplicação parcial de R$ 460.075,74 só foi informada em 2018 e realizada fora da vigência do convênio, em 2016, dois anos após os repasses, afirma o tribunal.


Segundo o TCE, os documentos apresentados pela administração não comprovaram “de forma idônea” a execução das despesas, faltando notas fiscais e registros adequados. As informações indicam apenas pagamentos à Construtora Sandin para reforma de ambulatório, mas sem garantias de que correspondiam ao objeto pactuado no convênio.


Além disso, termos de parcelamento e quitação anexados ao processo referiam-se a outros convênios, sem relação com o 1050/2014, o que fragilizou ainda mais a defesa da prefeitura.


CONDENAÇÃO


Diante da falta de transparência e da gestão equivocada dos recursos, a Corte julgou irregular a prestação de contas e determinou a devolução integral de R$ 256.955,64 — valor não utilizado e acrescido de rendimentos financeiros — aos cofres do Estado.


Embora tenha reconhecido a aplicação de parte dos recursos, o TCE apontou que a execução intempestiva e sem respaldo documental comprometeu a fiscalização e violou a boa administração.


O órgão destacou que não houve aplicação dos recursos dentro do exercício de vigência. “Não tendo havido, contudo, qualquer aplicação nas atividades pactuadas naquele exercício, já se denota um descumprimento do dever de fiel execução”.


“Diante da notória desídia na gestão dos recursos públicos, que foram aplicados intempestivamente e sem amparo documental, não há dúvidas sobre a irregularidade na aplicação do montante”, diz o TCE.


Paulo Medina | Tribuna Liberal

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