TJ-SP absolve ex-prefeitos de Sumaré em ação de improbidade
- Reage Sumaré
- 12 de out.
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TJ-SP absolve ex-prefeitos de Sumaré em ação de improbidade envolvendo contratação de cargos comissionados

Tribunal de Justiça entendeu que nomeações feitas por Antonio Dirceu Dalben e José Antonio Bacchim, entre 2003 e 2008, não configuraram dolo específico; decisão segue entendimento do STF e do STJ sobre nova Lei de Improbidade
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu absolver os ex-prefeitos Antonio Dirceu Dalben e José Antonio Bacchim, além do próprio Município de Sumaré, em ação de improbidade administrativa que discutia a nomeação de servidores para cargos comissionados entre 2003 e 2008. A decisão julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público Estadual.
O processo teve início em 2008, quando o MP-SP acusou os então prefeitos Dalben e Bacchim de praticarem atos de improbidade administrativa por nomearem dezenas de servidores para funções de assessoramento e coordenação criadas pelas Leis Municipais nº 3.769/2003 e nº 4.180/2006. Mais tarde, essas normas foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ-SP, por permitirem a ocupação de cargos de natureza técnica sem concurso público.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a prática de improbidade e aplicou sanções como a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público por três anos, multa equivalente a 50 vezes o salário dos réus e perda de mandato.
RECURSOS
Os réus recorreram e o processo se arrastou por anos, com recursos especiais e extraordinários ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse período, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) foi alterada pela Lei 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção de obter benefício próprio ou para terceiros — para a configuração de improbidade.
O STF e o STJ firmaram entendimento de que a mera nomeação irregular, sem prova de dolo, não configura improbidade. Com base nesses entendimentos, o relator do TJ-SP, Antonio Carlos Villen, destacou que, embora as nomeações tenham sido consideradas ilegais, não ficou comprovado que Dalben e Bacchim agiram com dolo específico. “Não há prova do intento dos réus de obtenção de benefício para si ou para terceiros”, apontou.
Assim, o TJ alterou a decisão anterior acolhendo as apelações dos ex-prefeitos e do município, julgando a ação improcedente. O Tribunal também manteve a exclusão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.146/2011, que havia sido feita de forma “extra petita” (fora do pedido), e afastou condenações ao pagamento de honorários e multas processuais.
EFEITOS PRÁTICOS
Com a decisão, Dalben e Bacchim ficam livres das sanções que haviam sido impostas em primeira instância e não terão registros de condenação por improbidade neste processo. O Município de Sumaré também não será obrigado a arcar com custos decorrentes da ação.
Paulo Medina | Tribuna Liberal







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